Ceará
Consumidores que não conseguirem ressarcimento devem ingressar na Justiça, diz OAB-CE
Os consumidores que tiveram algum produto danificado pelo incêndio que atingiu o centro de distribuição dos Correios, na terça-feira (13), devem, em primeiro lugar, procurar os Correios para saber onde está a correspondência ou a mercadoria que está esperando ou que enviou, segundo especialistas em direito do consumidor ouvidos pela reportagem.
Uma vez constatado que o bem estava no centro de distribuição atingido pelo fogo, então, o destinatário deve começar a pleitear seus direitos. Caso não consiga a restituição do bem pela via administrativa, o consumidor pode entrar na Justiça.
O Centro de Triagem de Cartas e Encomendas (CTCE) dos Correios, na Oliveira Paiva, pegou fogo por volta das 15h50 desta terça-feira (13). As chamas começaram no galpão de 10 mil m² do centro, onde é feita a triagem de cartas e encomendas que serão entregues pelas unidades da empresa no estado. O galpão ficou destruído. Apenas a parte administrativa não foi consumida pelo fogo.
De acordo com o advogado Ítalo Costa, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, o ressarcimento vai depender da forma de contratação do serviço. “Se o consumidor adquiriu uma mercadoria pela internet, ele vai cobrar diretamente da loja onde adquiriu o bem. Em caso de contratação direta, se a encomenda enviada for com valor declarado, a indenização é imediata, pois existe um seguro que cobre esse tipo de encomenda”, diz.
Segundo o advogado, se a correspondência ou mercadoria não tiver valor declarado, o Código Postal determina que os Correios ressarçam o valor da postagem. “A não ser que o consumidor tenha como comprovar o valor do bem, aí ele ingressa com uma ação judicial para reaver o que foi perdido. Em caso de documentos, por exermplo, o consumidor pode pleitear indenização por dano material e/ou moral”, explica Costa.
“Os Correios têm meios para ressarcir o consumidor no caso de extravio de mercadoria. Caso não consiga, pode procurar o órgão administrativo [Procon]. Em caso de dano moral, como extravio de correspondência, que não tem como comprovar o dano material, aí o consumidor deve procurar o judiciário pra obter o dano moral”, explica o assessor jurídico do Decon, Ismael Braz.
“O consumidor não pode ser prejudicado, pois é o mais vulnerável nessa relação de consumo. Então, ele deve ser ressarcido em sua integralidade, sem nenhum adicional”.
Ação administrativa
Ismael Braz salientou que o Decon deverá entrar com um procedimento administrativo de ofício contra os Correios. O órgão de defesa do consumidor irá analisar se a agência poderia funcionar e se documentos estavam regularizados.
“Será apurado como estão sendo realizados os ressarcimentos e se a agência tinha os documentos necessários, como alvará de funcionamento, registro sanitário e o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros. Se não for resolvido, a empresa está passível de penalidades administrativas, como multa ou até interdição”, afirmou.
Correios analisam prejuízo
Em nota, os Correios informaram que “estão elaborando um plano para garantir a continuidade da triagem das cargas destinadas ao Ceará”. Os servidores precisaram ser transferidos para outras unidades da empresa.
A empresa esclareceu ainda que irá realizar o levantamento da carga postal atingida pelo incêndio. “Faz-se necessário aguardar os resultados das perícias técnicas que serão realizadas pelas autoridades. Os Correios manterão os clientes informados sobre como proceder”, informou em nota.
O centro destruído faz a triagem das cartas e encomendas que são entregues pelas unidades de distribuição dos Correios no Ceará. Também encaminha objetos postados no Ceará com destino a outras regiões.
Fonte: G1/CE
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