Policial
67 anos de prisão: após atuação do MPCE, Justiça condena professor por estupro de vulnerável em Ocara
A Vara Única da Comarca de Ocara acatou as denúncias ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o professor Jozinaldo Oliveira Santos a 67 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. Conforme o MPCE, o réu praticou atos libidinosos contra a vontade das vítimas, que na data dos crimes eram crianças e adolescentes. Jozinaldo estava preso preventivamente desde o dia 6 de outubro de 2020, dia seguinte ao recebimento das denúncias pela Justiça. O Poder Judiciário já havia deferido pedido de medidas cautelares e de busca e apreensão formulados pela Promotoria de Ocara contra o réu em julho do ano passado.
Conforme a investigação do MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ocara e do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (Nuavv), o professor já cometia crimes sexuais desde 2005, com um último abuso conhecido ocorrido em 2019. Várias pessoas tomaram conhecimento de que poderiam relatar os crimes mesmo depois de anos de sua ocorrência, fazendo as denúncias através do perfil do Instagram denominado “Ocara Exposed”. Os dados dessa página foram utilizados na investigação conduzida pelo MPCE e as vítimas foram atendidas pelo Nuavv.
Na decisão, o Poder Judiciário julgou procedentes as denúncias formuladas pelo MPCE e condenou o réu com base no artigo 217-A, caput (ter conjunção ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), e no artigo 226, inciso II (quando o acusado é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela), do Código Penal.
Além disso, por se tratar de vários crimes dolosos, cometidos contra diferentes vítimas, Jozinaldo Oliveira também foi condenado com base no artigo 71 do Código Penal (o que contribuiu para o aumento da pena):
Artigo 71, parágrafo único: “Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.”
Fonte: MPCE
-
CeLelebridades2 semanas atrásCOLUNA: CeLELEbridades
-
Ceará2 semanas atrásSeis pessoas são detidas suspeitas de participar de fraude em um concurso público no interior do Ceará
-
Iguatu1 semana atrásIguatu regulariza R$ 1,63 milhão em consignados não repassados à Caixa e greve é suspensa após acordo mediado pelo TJCE
-
Iguatu1 semana atrásGoverno do Ceará lança programa “Dinheiro na Mão” com R$ 300 milhões em crédito popular sem juros
-
Noticias1 semana atrásBebês prematuros participam de ensaio fotográfico de Natal em UTI no Pará e emocionam famílias: “trouxe paz ao coração”, diz mãe
-
Noticias2 semanas atrásMinistro anuncia renovação automática e gratuita da CNH para motoristas sem infrações
-
Ceará1 semana atrásEnel Ceará recebe multa de quase R$ 20 milhões por falhas no atendimento
-
Ceará1 semana atrásVereadores de Fortaleza aprovam regras para motociclistas por app e desconto no IPVA

