Economia
Uso de casa como sede de negócio é previsto em lei
A Presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente a Lei Complementar nº 154, que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio ao exercício da atividade.
O objetivo é estimular o desenvolvimento e expansão de microempreendedores individuais. A perspectiva é que a alteração facilite a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte, que reduz custos operacionais e estimula a eficiência econômica.
Marca
Em junho de 2015, o governo federal comemorou a marca de cinco milhões de empreendedores individuais em todo o País.
A figura do MEI (microempreendedor individual) foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128 e está presente em todos os municípios brasileiros.
Na esfera municipal, o MEI fomenta a economia local com as atividades de pequena produção. O objetivo é legalizar e garantir direitos aos trabalhadores informais.
Entre as vantagens está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE
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