Regional
Justiça suspende reajustes dados por câmaras municipais
O juiz da 2ª Vara da comarca de Santa Quitéria, Elison Pacheco Oliveira Teixeira, suspendeu a majoração, em torno de 32%, dos subsídios do prefeito, dos secretários municipais e dos membros do Poder Legislativo daquele Município, divulgou ontem o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Outras tentativas de aumento dos próprios salários, que causaram protestos da população, foram impedidas pelo Ministério Público logo após as eleições municipais do ano passado.
A determinação judicial atendeu a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo MPCE, por meio do promotor de Justiça de Santa Quitéria, Déric Funck Leite. Segundo o representante do Ministério Público, o referido aumento salarial dos vereadores, prefeito e secretários, impactaria em R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Déric Funck Leite argumentou que a aprovação e sanção da Lei aconteceram fora do período previsto em Lei, além de haver a ausência de justificativa nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quase no apagar das luzes de 2016, não foi incomum câmaras municipais se reunirem para aprovar aumento de vencimentos dos seus integrantes. Como houve uma reação imediata do Ministério Público, as ações foram inibidas na maioria das cidades, embora houvesse como defesa, por parte dos legisladores, o argumento de que se ganha pouco e o aumento é estabelecido para o período dos próximos quatro anos.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio e da Moralidade Administrativa, Breno Rangel, esteve à frente na inibição das articulações contra o aumento, por entender que havia uma proibição nos aumentos concedidos pelos vereadores logo após as eleições municipais, considerando os indicativos de que legislavam em causa própria.
Rangel explicou que havia impedimentos diversos. Em alguns casos, caracterizava-se o aumento para vereadores reeleitos e que continuariam nas câmaras por mais quatro anos. Em outros, existia incompatibilidade com a lei e até de não se levar em conta os impactos financeiros na administração das cidades para este ano. Em algumas dessas situações, que ocorreram em Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Farias Brito, Granja e Parambu, houve a dissuasão por meio de tratativas.
“O importante é que as decisões que tomamos logo após as eleições fizeram replicar em outras cidades, com as câmaras não enveredando pelo mesmo caminho”, afirmou Rangel. Ele explicou que não existe proibição de aumento nos vencimentos, uma vez que, no período de 180 dias do fim do mandato, o reajuste passa a ser para a próxima legislatura. No entanto, lembrou que há alguns pré-requisitos, como o fato de que atos legislativos dessa natureza ocorreram após as eleições, quando os vereadores já tomaram conhecimento se foram ou não reeleitos.
“Nesse caso, há uma quebra do princípio de moralidade e da impessoalidade. Vamos analisar se cada lei aprovada teve um estudo sobre o impacto financeiro para saber se, no próximo exercício administrativo, há como cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal”, observou. O promotor público frisou que há procedimentos de anulação de aumentos por inviabilizar gestões ainda neste ano.
“Foram vários casos e a orientação é a compatibilidade com a aplicação da lei”, disse. Na sua avaliação, o grande problema é que os vereadores e os prefeitos tiveram dez meses para enviar projetos de lei prevendo o aumento e deixaram exatamente para o momento posterior e imediato às eleições.
Fonte: Diário do Nordeste
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