Ceará
Com novas normas, Portaria amplia rigor em visitas a presos
Os 100 dias da nova gestão da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) vêm realizando diversas alterações no cotidiano do Sistema Penitenciário cearense. Na última quarta-feira (10), entrou em vigor uma portaria que regulamenta e disciplina os procedimentos de visitas aos detentos, incluindo a divisão dos dias dos encontros e maior rigor nas vestimentas dos visitantes.
A cada mês, os internos serão divididos em dois grupos, e cada um receberá visitas a cada 15 dias. Os grupos, por sua vez, serão subdivididos para definir quem recebe visita no sábado ou no domingo. Os custodiados em alas de segurança máxima só terão visitas a cada 30 dias, “no parlatório, através do interfone, sem contato físico”, por até 2 horas.
A permanência dos visitantes cadastrados será permitida das 8h às 13h, no número máximo de duas pessoas por preso, “respeitando as características particulares” de cada unidade prisional. Quem for aos presídios também deve se apresentar com vestuário mais discreto, em cores claras e sem estampas.
Metais
Aos homens, só será permitida a entrada com camisas sem bolso ou botões, calças de tecidos finos (sem jeans) e sandálias de borracha. Já as mulheres devem trajar camisetas ou blusas com mangas e sem decotes, calças sem jeans, saias ou vestidos com manga, prendedor de cabelos de tecido e sandálias brancas e sem detalhes metálicos.
Os visitantes também não podem usar roupas de time de futebol, relógio, boné, óculos esportivos, cinto, joias e outros adornos. Para a cuidadora de idosos Janaína Bezerra, mãe de um homem preso há 11 meses em um dos presídios localizados na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), a SAP vem tratando os familiares também como internos. “A gente tem até uma farda: blusa branca, chinela branca e calça cinza. Estamos sendo padronizados pelo sistema”, desabafa ela, que passou tempos sem ver o filho.
Ressocialização
Até ano passado, os presos tinham direito a duas visitas semanais. Neste ano, elas passaram a ser aos fins de semana e chegaram até a ser suspensas. Agora, fica a periodização quinzenal. Na opinião da advogada Ruth Leite, presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (Copen), a Secretaria de Administração Penitenciária “está indo no contrafluxo da Lei de Execução Penal (LEP)”.
“A visita e a família não são fatores criminógenos, e sim de ressocialização. Quanto mais frequente for a visita, melhor pro Estado e pra sociedade. O distanciamento é extremamente prejudicial”, destaca, lembrando que os encontros devem ocorrer em condições básicas de visitação.
A presidente do Copen também pondera que a única restrição deveria ser de roupas pretas, para evitar confusão com o fardamento dos agentes penitenciários.
Segurança
A SAP informou que “a exigência de um padrão de vestuário dos visitantes tem como finalidade resguardar a segurança e garantir o fluxo dos familiares em dias de visitas”. Disse ainda que “peças que contenham ou possam conter elementos de metal são proibidos por conta do detector de metais. Também se exige peças claras para uma melhor visualização e distinção das pessoas presentes por parte dos agentes penitenciários”.
Com relação ao número de visitas, destacou que “o parágrafo 10, do artigo 41, da Lei de Execuções Penais, não estipula prazo de visitas sociais e que esse benefício é agendado pelo Estado de acordo com as condições de segurança e espaço de cada unidade e preso”. Por fim, afirmou “que as visitas íntimas não são amparadas em Lei e ainda seguem suspensas, devendo retornar no tempo necessário”.
Fonte: Diário do Nordeste
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