Política
STF suspende regra da reforma trabalhista e proíbe grávida em local insalubre
A corte vetou na última terça-feira (30) uma regra da reforma do governo Michel Temer (MDB). O ministro Alexandre de Moraes proibiu uma regra que autorizava grávidas e lactantes de trabalharem em atividade insalubre. “Trata-se da primeira decisão do STF, ainda que em caráter liminar [provisório], que é contrária à reforma trabalhista”, diz Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU.
O caso ainda precisa ser analisado pelos ministros da corte. Não há previsão para o julgamento.
O pedido de suspensão das novas normas foi feito pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). A reforma está em vigor desde novembro de 2017.
Com a mudança na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as mulheres seriam afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação somente após a recomendação de um médico de sua confiança.
O trabalho das gestantes é vetado em atividade de grau máximo. Após a reforma, as lactantes passaram a precisar também de atestado médico para serem dispensadas das atividades insalubres em quaisquer desses graus.
Antes das mudanças de 2017, a lei dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas das funções perigosas. O trabalho seria exercido em local seguro. Não havia exigência de atestado.
“O correto é que, em tais situações, para preservar a situação do nascituro, a mulher seja readaptada para o exercício de atividade salubre”, afirma Calcini.
A CNTM ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contra os novos trechos introduzidos pela reforma trabalhista em abril de 2018.
O ministro suspendeu a eficácia de um trecho da CLT que dizia que a empregada deveria ser retirada do local de risco “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”.
Segundo ele, as regras afetam direitos constitucionais da maternidade e da infância. “A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”, escreveu Moraes em sua decisão.
Para Moraes, esses direitos são irrenunciáveis e “não podem ser afastados por desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”.
O ministro escreveu também que os trechos devem ser suspensos para evitar que as empregadas grávidas ou lactantes sejam expostas a trabalho em condições de risco.
“A decisão derruba a regra que permitia à grávida trabalho sob insalubridade mínima ou média e à lactante trabalho sob qualquer insalubridade. Na prática, reconduz ao estado da lei anterior”, diz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas).
Moraes determinou que a liminar seja comunicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao Congresso Nacional. Moraes acatou agora o pedido da entidade sindical. Segundo ele, o processo está pronto para ir a julgamento do plenário desde 18 de dezembro de 2018.
Fonte: Diário do Nordeste
-
Noticias2 semanas atrásHeineken desativa fábrica no Ceará para concentrar operações na unidade de Pernambuco
-
Noticias2 semanas atrásLa Niña fraca em 2026 deve trazer chuvas acima do normal no Nordeste e períodos secos no Sul
-
Iguatu2 semanas atrásPrefeitura acusa SPUMI de burlar decisão judicial e pede ao TJCE restrições; juristas apontam possíveis inconstitucionalidades nos pedidos
-
Noticias1 semana atrásMaciço de Baturité ganhará hospital público batizado em homenagem ao Papa Francisco
-
Ceará7 dias atrásSeis pessoas são detidas suspeitas de participar de fraude em um concurso público no interior do Ceará
-
CeLelebridades6 dias atrásCOLUNA: CeLELEbridades
-
Iguatu2 semanas atrásApós descontar salários, Prefeitura pede multa de R$ 5 mil por servidor e R$ 10 mil ao SPUMI; sindicato reage e acusa gestão de ilegalidades
-
Noticias1 semana atrásMorre, aos 75 anos, Cary-Hiroyuki Tagawa, ator de Mortal Kombat

