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Após morte de criança, médico é proibido de atuar em hospitais públicos do Ceará
A Justiça proibiu o médico Gabriel Albuquerque Parente de exercer funções em hospitais públicos no Estado do Ceará. A decisão ocorre após Gabriel ser denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mediante erro médico que resultou na morte de uma criança de três anos de idade, no Interior do Estado.
Nesse domingo (31), o juiz Flávio Vinicius Alves Cordeiro, da Vara Única Criminal de Canindé, proferiu a decisão que está, em parte, de acordo com o pedido do MP. O órgão acusatório requereu a concessão da medida cautelar “a fim de resguardar o risco para outros pacientes, mediante a imposição da medida de suspensão da inscrição no Conselho Profissional correspondente”.
No entanto, conforme o magistrado, não há impedimento de o médico atuar prestando serviços à iniciativa privada, para que demandado não fique impossibilitado de “retirar o sustento de sua atividade”.
O magistrado determinou que fossem oficiados sobre a decisão a Secretaria de Saúde da Cidade de Itatira e o Conselho Regional de Medicina, para tomarem providências no sentido de assegurar o cumprimento da medida cautelar. O advogado do acusado, Edmilson de Almeida Barros Júnior foi contatado pela reportagem e disse que só irá se manifestar nos autos.
Fonte: Diário do Nordeste
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