Brasil
Câmara dos Deputados propõe minirreforma eleitoral para 2024
A Câmara dos Deputados apresentou uma minirreforma eleitoral, que visa alterar as regras eleitorais brasileiras para as eleições municipais de 2024. A minirreforma é composta por um projeto de lei (PL 4438/23) e um projeto de lei complementar (PLP 192/23), que precisam ser aprovados até 6 de outubro de 2023, um ano antes do pleito.
O PL 4438/23 trata de diversos temas, como o financiamento de campanhas, a propaganda eleitoral, as pesquisas eleitorais, o voto impresso, a participação feminina e a fidelidade partidária. Entre as principais mudanças, estão a ampliação do limite de gastos de campanha, a proibição de divulgação de pesquisas na véspera e no dia da eleição, a obrigatoriedade de impressão do voto em papel e a reserva de 30% das vagas para mulheres nas chapas proporcionais.
O PLP 192/23 altera o cálculo das “sobras” das eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e vereadores. As sobras são as vagas que não foram preenchidas pelos partidos ou coligações que atingiram o quociente eleitoral. Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participam do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral, e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%.
Segundo os autores da minirreforma, o objetivo é fortalecer os partidos políticos, reduzir os custos das campanhas, aumentar a representatividade das mulheres e garantir a segurança e a transparência do processo eleitoral. No entanto, alguns especialistas criticam as mudanças propostas, alegando que elas podem favorecer os partidos maiores e mais ricos, dificultar a renovação política e gerar mais judicialização das eleições.
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