Ceará
Camilo Santana sanciona lei inédita no Brasil para regulamentar segurança bancária
Em iniciativa pioneira no Brasil, o governador Camilo Santana sancionou, nesta quinta-feira (14), a lei que regulamenta as normas de segurança para estabelecimentos bancários no Ceará. Por meio de mensagem governamental aprovada pela Assembleia Legislativa no mês de novembro, a legislação garante que os bancos se responsabilizem pela proteção dos seus usuários e servidores contra prejuízos causados por assaltos ou furtos. O documento foi assinado pelo governador em solenidade realizada no Palácio da Abolição, acompanhado pelo secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa, entre outras autoridades do Estado e dirigentes bancários.
A partir da sanção, as empresas bancárias em funcionamento terão o prazo de 180 dias para a adaptação dentro das normas mínimas de segurança do Estado. Caso não seja obedecida a nova lei, o infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (aproximadamente R$ 2 mil). A regulamentação envolve série de ações obrigatórias para o combate à criminalidade e visa à normalização de atividades econômicas, especialmente as mais afetadas no Interior do Estado.
Camilo Santana destaca que a aprovação da lei é passo de enorme relevância, ao cobrar das instituições privadas o dever de garantir dentro de seus estabelecimentos a segurança. “Esse debate já vinha sendo feito há muito tempo com as instituições financeiras, que são quem mais lucram nesse país. Mas, mesmo assim, os donos de banco não compreenderam a importância de tomar essas medidas. Então resolvemos fazer a lei para obrigar, garantindo segurança dos clientes e dos servidores. Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias. É uma lei importante, somos o primeiro Estado do Brasil que faz uma lei desse porte. Que sirva de exemplo para esse grande debate que estamos levantando”, explica.
O governador detalha ainda que o documento sancionado exige ações básicas como medidas de segurança às unidades bancárias, e que colaborarão para a desarticulação de criminosos e consequente diminuição no número de episódios violentos envolvendo bancos. “São medidas simples, como blindar os vidros da entrada do local, garantir o atendimento individual, implantar o sistema de eliminar as cédulas das máquinas em caso de assalto ou roubo. Existem hoje tecnologias que no mundo todo são utilizadas que evitam, previnem e desestimulam o assalto aos bancos”, pontua Camilo.
Também participaram do momento o secretário-chefe da Casa Civil, Nelson Martins, a secretária da Justiça e Cidadania, Socorro França, o deputado estadual George Martins, os vereadores da Capital, Marília do Posto (presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal de Fortaleza) e Acrísio Sena, e o presidente do Sindicado dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra.
Exigências:
– Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, na entrada dos clientes;
– Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;
– Vidros laminados e resistentes ao impacto de projetáveis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos de serviços bancários no mesmo piso;
– Sistema de monitoramento e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de televisão, interligado com central de monitoração localizada na sede da empresa especializada e com a central da Polícia Militar;
– Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;
– Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.
– Biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem.
– Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer valor relativo a sua utilização.
Para os usuários dos serviços de banco, a lei proíbe a utilização de capacetes, chapéus, bonés, toucas, dentre outros acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal no interior da agência. Também não é permitido o uso de óculos escuros ou espelhados com finalidade estética, nem o uso de fones de ouvidos, aparelhos eletrônicos e assemelhados.
Funcionários
A lei também altera e dá proteção a funcionários dessas instituições financeiras:
– Os estabelecimentos financeiros públicos e privados deverão disponibilizar para os vigilantes um aparelho para ser usado como botão do pânico e terminal telefônico, com a finalidade de acionar rapidamente a polícia, e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento.
– As agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam também obrigadas a instalar escudo de proteção ou cabina de segurança blindada para os vigilantes. O escudo de proteção ou cabina de segurança deverá ter altura mínima de dois metros, com assento apropriado.
– Fica proibido, no âmbito do Ceará, os funcionários das instituições financeiras públicas e/ou privadas, guardarem em seu poder as chaves dos cofres e agências que trabalham.
– Fica proibido o transporte de numerários por bancários. O mesmo deverá ser feito por carros-fortes.
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