Noticias
Carnaval não é feriado: entenda o que diz a lei e o papel de empregados e patrões na pandemia
Há muitas dúvidas, hoje, entre empresários e trabalhadores, a respeito de ser o carnaval um feriado ou não, pois, em regra geral, segundo a CLT, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais ou religiosos.
Legalmente, para fins trabalhistas, são feriados civis os declarados em lei federal (como são, por exemplo: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro, 25 de dezembro) e a data magna fixada em lei estadual (aqui no Ceará o 25 de março, de acordo com a Constituição Estadual). São feriados religiosos aqueles declarados em leis municipais, em número não superior a quatro. Em Fortaleza, a Lei 8.796/03 fixou o 19 de março (São José), o 15 de agosto (Nossa Senhora da Assunção) e os feriados móveis da Sexta-feira Santa e do Corpus Christi.
Em outras palavras, na capital alencarina, o período de carnaval, em princípio, não é feriado, o que significa dizer que o patrão pode exigir a presença do empregado no serviço, sob pena de falta ao trabalho e desconto do dia correspondente.
Várias categorias, no entanto, historicamente, por meio de sua representação sindical, estipulam em convenção coletiva uma cláusula que permite pausa ao trabalho no período do carnaval, tornando-o, na prática, um feriado. Trata-se de um costume tradicionalmente negociado e que tem força de lei para aquela categoria.
Neste 2021, decretos do governo estadual e municipal vetaram festejos carnavalescos e determinaram o trabalho de seus servidores, por razões sanitárias e de proteção à saúde, de forma a evitar aglomerações e impedir o avanço do covid-19. Ou seja, no âmbito da administração pública, vão trabalhar normalmente, não irão curtir o carnaval.
Os empresários e trabalhadores devem ficar cientes de que, legalmente, carnaval não é feriado. E devem estar atentos ao que prescrevem as normas coletivas que regem cada categoria, se há cláusula vigente que determine o repouso ou não. No silêncio, se não há convenção coletiva determinando o feriado, o trabalho é normal.
Se não tivermos os cuidados e a solidariedade necessários, neste atípico carnaval, talvez o desfecho seja trágico e paralisante. É preciso sensibilidade dos vários atores econômicos, empresários e trabalhadores, de que não é tempo de brincar.
Fonte: Diário do Nordeste
-
CeLelebridades2 semanas atrásCOLUNA: CeLELEbridades
-
Iguatu2 semanas atrásIguatu regulariza R$ 1,63 milhão em consignados não repassados à Caixa e greve é suspensa após acordo mediado pelo TJCE
-
Iguatu2 semanas atrásGoverno do Ceará lança programa “Dinheiro na Mão” com R$ 300 milhões em crédito popular sem juros
-
Noticias2 semanas atrásBebês prematuros participam de ensaio fotográfico de Natal em UTI no Pará e emocionam famílias: “trouxe paz ao coração”, diz mãe
-
Noticias2 semanas atrásMinistro anuncia renovação automática e gratuita da CNH para motoristas sem infrações
-
Ceará2 semanas atrásEnel Ceará recebe multa de quase R$ 20 milhões por falhas no atendimento
-
Ceará2 semanas atrásVereadores de Fortaleza aprovam regras para motociclistas por app e desconto no IPVA
-
Iguatu2 semanas atrásVereadores denunciam omissão do Executivo sobre emendas impositivas; oposição pede Justiça e rebate fake news

