Ceará
Clientes Rurais devem regularizar situação na Enel para não perderem a isenção de ICMS na conta de energia
Através de decreto publicado em novembro do ano passado, o Governo do Estado do Ceará modificou as condições para que os consumidores da classe rural sejam isentos da cobrança de ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica.
De acordo com a determinação (Decretos N.º 32.847 e N.º 33.058), os produtores rurais devem procurar uma das lojas de atendimento da Enel e apresentar um registro ou cadastro do titular da unidade consumidora nas Secretarias, Institutos, Federações ou Sindicatos listados pelo Governo do Estado, além de preencherem um formulário específico com dados pessoais.
O recadastramento é gratuito e o formulário está disponível no site da companhia (www.enel.com.br). Atualmente a companhia possui 604 mil clientes da Classe Rural no estado.
Entre os meses de novembro de 2018 e janeiro de 2019, a Enel enviou um comunicado aos clientes cadastrados na Classe Rural, informando sobre a necessidade de atualização.
Junto com o comunicado, a empresa entregou o formulário que deve ser preenchido e apresentado em uma das lojas da distribuidora.
Os clientes que ainda não se cadastraram precisam apresentar a documentação até o dia 31 de maio. Caso não cumpra o prazo, o cliente continuará sendo cadastrado como rural, mas passará a pagar o ICMS, conforme determinado pelas leis do Estado do Ceará. A alíquota de ICMS no estado, definida pelo Governo Estadual, é de 27%.
Quem tem direito à isenção do ICMS
Unidades consumidoras que desenvolvam atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura, bem como o trabalhador ou aposentado rural que reside em área rural – desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação estadual.
Como será a partir de junho
O cliente que não realizar o recadastramento passará a receber suas faturas de energia com incidência do ICMS, ou seja, perderá a isenção do imposto. Quem apresentar o registro necessário e o formulário preenchido terá a isenção do ICMS garantida a partir do próximo ciclo de faturamento.
O trabalhador ou aposentado que reside em área rural e que teve um consumo menor que 140 kWh, no período de novembro de 2017 a novembro de 2018, não precisará fazer o seu recadastramento no sistema da companhia. A isenção será mantida automaticamente.
Fonte: Diário Centro Sul
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