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COLUNA DIREITO E CIDADANIA: QUANDO SERÁ A VEZ MERCADO PÚBLICO?

Por matérias veiculadas na imprensa, tivemos conhecimento de recentes ações da Vigilância Sanitária de Iguatu na fiscalização de estabelecimentos comerciais e de atendimento odontológico, visando identificar e apreender insumos vencidos, incluindo a interdição temporária de um ou outro estabelecimento por contrariedade às normas de saúde pública. Também se noticiou a ação do Órgão, em conjunto com outros órgãos municipais, na higienização e controle de pragas no Mercado Público da cidade, medida de evidente natureza paliativa, porém, necessária.
O que deveria ser atividade de rotina da Vigilância Sanitária, é visto como grande “novidade” e até representa, sem dúvida, uma alentadora constatação de que algo pode estar mudando na atuação daquele órgão, tão necessário quanto pouco conhecido do povo.
E, neste ponto, o Mercado Público da cidade é o maior exemplo do quanto a omissão do órgão de vigilância pode causar de danos à saúde da população. Ali, com uma estrutura de uso obsoleta e decrépita, tratamento de esgotos – se é que ele existe – em completa falência e com evidência da presença de agentes contaminantes, concentra-se o que existe de mais degradado sob o aspecto da segurança sanitária da população.
Por estas condições é fácil constatar que o Mercado Público é um caso de emergência sanitária a ser resolvido, para o bem dos consumidores que ali se arriscam ao adquirir gêneros alimentícios, como também para os permissionários, que pouco ou nada podem fazer para melhorar as suas condições de trabalho ou para oferecer seus produtos em condições adequadas de consumo, o que é uma imposição legal do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990.
Bem sabemos que a situação atual vem de décadas e de sucessivas gestões que relegaram aquele equipamento público ao esquecimento, de forma irresponsável e até criminosa.
Dessas mesmas gestões, a omissão conivente da Vigilância Sanitária veio permitindo a exposição dos consumidores e permissionários às condições degradantes hoje existentes e já insuportáveis, chegando ao ponto de, com uma atuação eficiente em vigilância de saúde, poder até ser alvo de interdição total daquele espaço público, medida há muito esperada, até que se efetive uma reformulação estrutural ou, talvez, a construção de um novo Mercado Público.
Que essa nova postura da Vigilância Sanitária seja um bom começo para se repensar a situação do nosso Mercado Público, de forma a torná-lo um equipamento adequadamente limpo, estruturalmente seguro e em condições de uso conforme as exigências de lei.
Se não se fizer isso por imposição sanitária, que o seja ao menos pela vergonha do que temos hoje como exemplo de ilegalidade e de desrespeito à saúde pública, aos consumidores e aos usuários que dali tiram o seu sustento diário.
Romualdo Lima.
Procurador Federal
Ex-Conselheiro estadual da OAB/CE
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu
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