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Comissão aprova projeto que condiciona liberdade condicional de estupradores à castração química voluntária

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que propõe o aumento das penas para crimes de estupro e estupro de vulnerável. Além disso, o texto prevê que os condenados por esses crimes poderão obter benefícios como progressão de regime ou liberdade condicional, desde que aceitem voluntariamente se submeter à castração química — um tratamento hormonal que reduz a libido, sem envolver cirurgia. A proposta foi apresentada no substitutivo ao Projeto de Lei 6.831/2010, de autoria do ex-deputado Paes de Lira, e relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O projeto propõe mudanças significativas nas penas: o estupro comum teria pena aumentada de 6 a 10 anos para 10 a 20 anos; se houver lesão corporal grave ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena vai de 8 a 12 para 12 a 22 anos. Para o estupro de vulnerável, a punição sobe de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos, podendo chegar a 24 anos em casos de lesão grave. A pena para violação sexual mediante fraude passa de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos, e a importunação sexual terá aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente. Também será acrescido dois terços da pena para cada ato libidinoso cometido nos crimes mencionados.

Outras mudanças incluem a ampliação da lista de crimes hediondos, passando a englobar também a corrupção de menores e a satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes. Nesses casos, os crimes tornam-se inafiançáveis e não passíveis de indulto, anistia ou liberdade provisória. Além disso, o substitutivo determina que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, a denúncia será feita obrigatoriamente pelo Ministério Público, dispensando a necessidade de queixa formal da vítima. O texto segue agora para votação no plenário da Câmara, antes de ser analisado pelo Senado.

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