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Conselho de Previdência quer ampliar prazo para crédito consignado do aposentado
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Foto: Divulgação[/caption]
O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou hoje (25) resolução que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elevar de cinco para seis anos o prazo máximo para pagamento das operações de empréstimo e de cartão de crédito relativas a crédito consignado dos aposentado e pensionistas. Para que passe a valer, a medida ainda precisa ser regulamentada.

Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou hoje (25) resolução que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elevar de cinco para seis anos o prazo máximo para pagamento das operações de empréstimo e de cartão de crédito relativas a crédito consignado dos aposentado e pensionistas. Para que passe a valer, a medida ainda precisa ser regulamentada.
O secretário de Políticas de Previdência Social do governo federal, Benedito Adalberto Brunca, disse que a elevação do prazo para quitar o empréstimo tem o objetivo de aquecer a retomada do crédito. “Houve um debate em termos de governo, de medidas que pudessem aquecer a retomada do crédito, da oferta. No nosso caso, o sentimento foi da possibilidade de avançarmos um ano [na ampliação do prazo], mantendo necessariamente a mesma taxa de juros que o conselho atualmente fixa”, explicou.
O conselho fixa em 2,14% ao mês o teto da taxa de juros para o empréstimo e em 3,06% ao mês para o cartão consignado. Segundo Benedito Brunca, dos 25 milhões de beneficiários que reúnem as condições necessárias para obter crédito consignado, cerca de 55% deles utilizam esse recurso.
O secretário disse que o conselho optou por ampliar o prazo em 12 meses e não por um período maior por cautela. “Por conta do perfil do público, há necessidade de que a gente tome as cautelas necessárias para fazer esse estímulo dentro de um critério de maior controle de segurança”, explicou. Segundo Benedito Brunca, a expectativa é que a medida entre em vigor em breve.
A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário.
Fonte: AGENCIA BRASIL
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