Iguatu
Decisão judicial obriga Prefeitura de Iguatu a assegurar serviços no Hospital Regional de Iguatu

A Ação Civil Pública foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, em resposta a relatos de ausência de médicos nos plantões, falta de medicamentos e outros problemas na prestação do serviço, identificados durante um Procedimento Administrativo instaurado pelo MPCE.
Em uma decisão proferida em 9 de fevereiro de 2024, a 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu acatou os pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), determinando, por meio de decisão liminar, que o Município e a Fundação Pública de Saúde do Município de Iguatu (FUSPI) realizem ajustes no Hospital Regional de Iguatu (HRI). A medida visa garantir a qualidade dos serviços, o fornecimento de medicamentos, a realização de exames e a regularização dos plantões médicos.
O pedido de tutela provisória apresentado na Ação Civil Pública requeria que a Justiça obrigasse a prefeitura, a fundação e a Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré e Hospitalar Ltda (COAPH) a garantirem um serviço de saúde adequado no Hospital Regional de Iguatu. Isso incluía a disponibilização de profissionais especializados, medicamentos e demais insumos para o tratamento dos pacientes.
A decisão judicial, acatando os pleitos do MPCE, determinou que o município e a FUSPI realizem as adequações necessárias no hospital, assegurando a qualidade na prestação dos serviços. Isso envolve o fornecimento adequado de medicamentos, a realização de exames e a organização de plantões médicos para evitar desfalques na equipe. Para cada descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 20.000,00.
Além disso, a Justiça exigiu que os demandados informem se houve renovação do contrato com a COAPH. Em caso negativo, devem apresentar alternativas para garantir a continuidade do serviço, sujeitos a multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Se o contrato com a COAPH estiver vigente, a determinação é para que a cooperativa cumpra integralmente o acordo, fornecendo profissionais conforme obrigação contratual, sob pena de multa de R$ 50.000,00.
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