Ceará
Defensoria recomenda que escolas particulares reduzam valores de mensalidade
A Defensoria Pública do Estado recomendou ontem (8) que as instituições de ensino particular de todo o Estado reduzissem os valores das mensalidades de forma proporcional à diminuição dos custos durante o período de crise ocasionada pelo novo coronavírus.
O órgão também orienta que essas instituições realizassem uma análise do perfil socioeconômico do aluno, para beneficiar os que estão com menor capacidade de pagamento devido à situação de dificuldade econômica ou do desemprego gerado neste período.
A recomendação foi expedida para o Sindicato de Estabelecimentos de Ensino Particular, abrangendo escolas e faculdades. As instituições tiveram que suspender as aulas presenciais desde o dia 19 de março, obedecendo o decreto do Governo do Estado e, em muitos casos, as obrigações financeiras permaneceram sem nenhuma alteração.
Facilitar pagamentos
Os estabelecimentos também foram orientados a oferecer condições facilitadas de pagamento, como parcelamento, postergação de vencimento de boletos e a renegociação de situação de inadimplência já configurada. No caso de instituições de ensino superior, em última hipótese, ante a dificuldade de pagamento, que sejam ofertadas alternativas aos estudantes, como trancamento de cadeiras, sem custo adicional.
A defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Rebecca Machado, esclarece que os contratos educacionais possuem vigência semestral ou anual, e apesar do parcelamento mensal, não há correlação entre o mês de pagamento e a prestação do serviço.
“A cobrança de mensalidades, mesmo durante o período de férias, recesso ou afastamento temporário, se justifica desde que cumprida a carga horária mínima definida pela Lei nº 9.394/96. Trata-se de uma situação excepcional para a qual é importante a solidariedade na relação entre escola e família. Não estamos trabalhando com uma mera questão mercadológica, mas um cenário que exige solidariedade e humanidade”, destaca a defensora.
As escolas e faculdades devem disponibilizar canais de comunicação para o esclarecimento de dúvidas e eventual negociação do contrato celebrado entre as partes durante todo o período de pandemia da Covid-19.
“Nós temos a compreensão de que a proteção do consumidor deve ser compatibilizada com o desenvolvimento econômico, mas também é uma realidade que as famílias de baixa renda estão com muitas dificuldades de manterem seus compromissos. O pano de fundo de toda a nossa recomendação é que se priorize a solidariedade e a negociação neste momento de crise”, aponta Mariana Lobo, defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC)
Fonte: Diário do Nordeste
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