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Direito e Cidadania: A NECESSIDADE E URGÊNCIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Volta à pauta política da nação a tão falada reforma tributária, assunto de todos os governos nos últimos 25 ou 30 anos, mas que, infelizmente, vem travando o desenvolvimento do país.
Como sabemos, o Brasil é um dos piores países do mundo na relação do Estado com seus cidadãos e setores produtivos quando se tratam de tributos, pois temos a cobrança de impostos, contribuições e taxas sobre a renda, o trabalho, o patrimônio e o consumo. Portanto, nessa “cadeia alimentar” das receitas públicas, ninguém escapa de ser devorado.
Sobretudo no que toca à tributação incidente no consumo, que atinge todos os serviços e mercadorias pelos quais pagamos para ter acesso, é a que mais promove distorções na economia e amplia desigualdades sociais e regionais, pois impacta na vida de todas as pessoas, prejudica o ambiente de negócios e o desenvolvimento da economia, além de interferir na capacidade dos governos de investir em políticas públicas – como escolas, hospitais e infraestrutura.
E, em grande parte, isso se dá pela própria complexidade das operações tributárias que incidem no consumo, o que é de pouca transparência para o entendimento da população em geral, que não sabe o que e o quanto paga, pesando sobremaneira no bolso do cidadão, em especial dos mais pobres. Soma-se a isso e ineficiência na arrecadação e o alto índice de sonegação de parcela dos contribuintes.
Apenas para dar uma ideia do emaranhado que é a tributação nessa cadeia de consumo, temos 27 unidades da federação e, portanto, 27 legislações diversas de regulação do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS e outros 5.570 municípios regulando o imposto sobre serviços – ISS. Estes são os dois principais tributos que incidem em tudo que se compra ou serviço que se contrata no país. Além destes, temos ainda, as contribuições, como por exemplo PIS e CONFINS, pagas sobre todos os produtos e serviços, sendo estas recolhidas pela União Federal. No total, são cinco tributos apenas sobre os bens e produtos, isso sem contar com outras incidências tributárias específicas para determinados produtos, como os combustíveis, por exemplo, sobre os quais ainda tem a contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE.
Só neste segmento de mercadorias e serviços – – sobre as quais incidem o ICMS e o ISS –, se vê que os produtos e serviços, os mais tributados, correspondem à maior parte do que é consumido pelas famílias mais pobres, o que contribui para o aumento das desigualdades e, em momentos de crise econômica e inflação, é mais sentida pela parcela mais pobre da população.
Os mais pobres, que têm sua renda quase toda destinada ao consumo de produtos de primeira necessidade, pagam proporcionalmente mais impostos que os mais ricos, que destinam parte da renda a investimentos, que são menos tributados do que bens e serviços.
Por essas e outras que a reforma tributária se faz necessária e, apesar de 30 anos de discussão, é urgente, para que promova eficiência e justiça para quem produz e para quem consome, que são os que sustentam o sistema.
ROMUALDO LIMA.
Advogado
ex-Conselheiro estadual da OAB/CE
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu
Procurador Federal.
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