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Direito e Cidadania: O PROJETO DE LEI DAS “FAKE NEWS” E A DEMOCRACIA
Tramita no Congresso Nacional, desde 2020, o Projeto de Lei (PL 2630) que pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
A proposta, defendida por importantes segmentos da sociedade, visa combater a desinformação, o discurso de ódio e outros conteúdos criminosos no ambiente digital. Não obstante isso, há opositores que veem riscos de que a nova regulamentação venha a ferir a liberdade de expressão e a democracia, o que é um discurso vazio de sustentação, uma vez que a lei também estabelece salvaguardas para proteger a liberdade de expressão, garantindo que as opiniões legítimas e construtivas não sejam censuradas.
O que ocorre é exatamente o contrário, ou seja, há na internet espaço para a livre manifestação do pensamento, mas também um campo aberto, sobretudo no Brasil, que passou a ser território livre para a mentira, a ignorância e o negacionismo científico, que não se apartam da disseminação do ódio, da violência e da ascensão do nazifascismo e da intolerância ideológica, religiosa e racial.
O pior é saber que tais conteúdos geram lucro, isto é, são monetizados por plataformas bilionárias, tais como Whatsapp, Facebook, Instagram, Amazon e as diversas aplicações do Google que usamos a todo momento e que controlam inúmeros serviços que utilizamos para o entretenimento, o trabalho e a aprendizagem, dando lucros espantosos a tais empresa, que não têm qualquer compromisso com as leis brasileiras.
Desse modo, ao contrário do que sugere o apelido dado ao projeto de lei, além das notícias falsas, o chamado “PL das Fake News” trata de assuntos mais abrangentes e muito caros para a sociedade brasileira.
Com efeito, se o projeto de lei for aprovado, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente pela circulação de conteúdos que se enquadrem em crimes, já tipificados em nosso ordenamento jurídico, tais como os crimes contra o Estado Democrático de Direito; atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo; crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; crimes contra crianças e adolescentes ou de incitação à prática de crimes contra segmentos sociais; racismo; violência contra a mulher; e infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas de saúde pública quando sob situação de Emergência de Importância Nacional ou internacional, como vimos acontecer.
Assim, a finalidade de regular não tem nada de censura a conteúdos, pessoas ou grupos, pois visa combater a pedofilia, pornografia infantil e incitação à violência, ataques a escolas, golpes digitais, crimes de ódio e, indo mais além, busca promover o desenvolvimento, o emprego, a cidadania responsável e a proteção a segmentos vulneráveis.
Com esse escopo foi que se criaram as legislações de outros países sobre o tema e, nestes, nem a democracia e nem a livre circulação de ideias estão sendo colocadas em risco.
Há dezenas de exemplos de leis para combater a disseminação de notícias falsas na internet e que permitem que os tribunais removam de redes sociais conteúdos prejudiciais, como o discurso de ódio e de conteúdo extremista. É o caso da França, que adotou uma lei em 2018, da Alemanha, em 2017, do Reino Unido e da Austrália, em 2021, e da própria União Europeia, com a sua Lei dos Serviços Digitais.
Estamos, portanto, atrasados na nossa regulamentação e é urgente que se aprove a Lei das “Fake News”
ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal.
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