Iguatu
Ednaldo Lavor Reverte Condenação por Improbidade Administrativa no TJCE
O ex-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, conseguiu uma importante vitória na Justiça. Em decisão unânime nesta semana, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anularam a condenação por improbidade administrativa que ele havia sofrido na primeira instância.
A acusação, feita pelo Ministério Público em 2021, era de que Ednaldo teria sido omisso no pagamento de precatórios durante seu mandato. Segundo a denúncia, essa suposta omissão causou bloqueios judiciais e restrições financeiras à Prefeitura de Iguatu.
Na época, o ex-prefeito chegou a ser condenado a devolver mais de R$ 69 mil aos cofres públicos, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos, além de multa e proibição de contratar com o poder público.
Mas agora o TJCE entendeu diferente. Seguindo o novo entendimento da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), os desembargadores afirmaram que, para condenar um gestor, é preciso provar que ele teve dolo específico – ou seja, intenção clara de prejudicar o erário ou obter alguma vantagem pessoal. Apenas erros administrativos ou má gestão não são mais suficientes para uma condenação desse tipo.
A relatora do caso, desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, destacou que não havia no processo nenhuma prova de que Ednaldo tivesse agido de forma desonesta ou com má-fé. A defesa, conduzida pelo advogado Dr. Zaqueu Quirino, também argumentou com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que reforçam a exigência de dolo para esse tipo de condenação.
Com a nova decisão, Ednaldo Lavor fica livre das penalidades que tinha recebido e o processo foi encerrado como improcedente.
Essa decisão é mais um reflexo das mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade, que tem levado à anulação de várias condenações em todo o país, principalmente em casos onde não há prova clara de intenção dolosa por parte de gestores públicos.