Política
Eleitor pode imprimir formulário de justificativa

O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza a impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral, para quem estiver fora do domicílio eleitoral nos dias 2 e 30 de outubro.
O documento, baixado em formato PDF, pode ser acessado na página do TSE na internet, por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa Eleitoral”.
O eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local de votação. É indispensável que o eleitor tenha o número do título e apresente um documento de identificação oficial com foto. Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, ele tem até 60 dias após as eleições para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
No caso de impossibilidade, ele pode encaminhar o documento, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito. Já o eleitor que estava no exterior no dia do pleito, ele tem até 30 dias, contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral pelos Correios.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Outras informações pelo site www.tse.jus.br.
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