Ceará
Estado é condenado a pagar R$ 20 mil por erro em liberação de corpo no IML
O Estado do Ceará foi condenado a pagar 20 mil reais de danos morais por liberar corpo de jovem à família errada. A decisão é da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da Nona Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
De acordo com a magistrada, o erro da administração em entregar o corpo de seu filho a outra família, quando já havia sido realizado o devido reconhecimento no IML, gerou na mãe angústia, abalo psíquico e emocional. O jovem foi assassinado em 16 de fevereiro de 2009 e, no dia seguinte, ao comparecer ao Instituto Médico Legal para reconhecer e liberar o corpo, a mãe do rapaz foi informada de que faltava a Guia Complementar Cadavérica.
Enquanto providenciava o documento, uma outra família, equivocadamente, reconheceu o corpo como sendo seu parente. Por isso, o corpo foi imediatamente liberado e seguiu para o Município de Aracati, onde foi enterrado. Ao retornar para o IML, a mulher percebeu o erro e verificou que, apesar de ter reconhecido o filho, o corpo dele permaneceu como “não identificado”, recebendo um nome diferente, de uma vítima de afogamento. A mãe do rapaz precisou ir até Aracati para tentar resolver a situação e apenas um mês depois conseguiu, através de alvará judicial, a exumação do corpo. Indignada, a mulher ajuizou ação contra o Estado alegando ter sofrido danos morais com aquela situação.
Na contestação, o ente público sustentou que o dano ocorreu devido a uma identificação equivocada realizada por outra família, portanto, não poderia ser responsabilizado. Para a juíza Joriza Magalhães, no entanto, não há dúvidas de que a situação narrada pela mulher causou grande sofrimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira, 23 de agosto.
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