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Homens trans podem fazer alistamento militar obrigatório; entenda
Conforme a legislação brasileira, o alistamento militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos. Essa obrigatoriedade também se aplica aos homens trans e pessoas transmasculinas que já retificaram nome e gênero nos documentos civis para o gênero masculino. Portanto, eles podem e devem se alistar.
De acordo com a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), a partir do novo registro civil, toda a vida da pessoa trans passa a ser regida pelo gênero ali identificado. No caso específico dos homens trans e pessoas transmasculinas, as regras para o alistamento são as seguintes:
Alteração antes dos 18 anos: Devem se apresentar no Serviço Militar no ano em que completarem a maioridade.
Alteração aos 18 anos: Devem se apresentar em até 30 dias da mudança oficial.
Alteração entre 19 e 45 anos completos: Devem se apresentar ao Serviço Militar em até 30 dias após a mudança oficial para constar no cadastro de reservistas. Em casos de guerra, também serão convocados.
Alteração após os 45 anos: Não é obrigatório o alistamento, mas por serem do gênero masculino, poderá ser exigido um documento comprovando que estão em dia com suas obrigações para tirar o certificado de dispensa.
É importante destacar que a Defensoria Pública do Distrito Federal promoveu o primeiro mutirão de alistamento do Brasil voltado para a população trans, no Dia Nacional da Visibilidade Trans, visando facilitar o processo para aqueles que já retificaram nome e gênero nos documentos civis.
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