Brasil
Idosos também podem viajar de graça pelo País; saiba como
Há benefícios garantidos por lei que são desconhecidos de muitas pessoas. Há duas semana o Blog Seu Direito mostrou como jovens com idade entre 15 e 29 anos podem conseguir passagens gratuitas em viagens interestaduais. A repercussão foi grande. então, é importante avisar: idosos têm o mesmo direito.
As passagens de graça para quem tem mais de 60 anos podem ser obtidas com a Carteira do Idoso. Ela garante o direito a viagens interestaduais de ônibus. Para isso a renda individual não pode ultrapassar dois salários mínimos. Assim como para os jovens, se não houver mais disponibilidade de assentos gratuitos, há ainda a possibilidade de comprar dois lugares com 50% de desconto.
O direito é garantido pelo Estatuto do Idoso e regulamentado pelo Decreto 5.934/06. O benefício, contudo, vale apenas para os ônibus convencionais, ficando de fora os executivos, leitos ou semileitos.
Como ter o benefício
O primeiro passo é ter a Carteira do Idoso. Para emiti-la, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Depois disso, o interessado deve ir com até um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) para requerer a carteira, que será emitida a partir do NIS do requerente. Caso o idoso não seja ainda inscrito no Cadastro Único, os atendentes do Cras poderão cadastrá-lo.
A emissão pode demorar até 90 dias, mas é possível pedir uma declaração provisória, com validade de 180 dias.
Passagens devem ser reservadas
As passagens, tanto as gratuitas quanto as com desconto, devem ser solicitadas diretamente no guichê da empresa de ônibus. Contudo, ela deve ser feita entre 30 dias úteis e 3 horas antes do horário de partida do ônibus.
Caso a empresa se recuse a fornecer a passagem gratuita, o usuário poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que mantém postos em muitas rodoviárias. Mas as denúncias também podem ser feitas pelo telefone 166.
Fonte: Diário do Nordeste
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