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Investigados pedem fim da fase de provas em ação eleitoral de Iguatu e acusam adversários de manipulação processual

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Os candidatos Carlos Roberto Costa Filho e Antônio Ferreira de Souza, alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na 13ª Zona Eleitoral de Iguatu/CE, protocolaram pedido para o encerramento da fase de produção de provas no processo. A defesa alega que a instrução já está concluída e acusa a parte autora de tentar manipular o curso da ação com objetivos políticos.

Alegação de excesso e tentativa de ampliar o processo

Na petição, os investigados afirmam que já foram reunidas provas suficientes, incluindo depoimentos de testemunhas, laudos periciais e análises de dados extraídos de celulares apreendidos. Com base no artigo 22, inciso X, da Lei Complementar nº 64/1990, a defesa sustenta que a fase probatória está formalmente encerrada.

Os advogados também criticam tentativas recentes de inserção de novos fatos e personagens no processo, como a inclusão do nome de Saionara Antunes, o que, segundo eles, configura alteração indevida da causa de pedir após o prazo legal — prática vedada pelo artigo 329 do Código de Processo Civil e pela Súmula nº 62 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acusações de manipulação e pressão política

A defesa vai além e acusa a coligação adversária de manipular documentos oficiais e descontextualizar conversas extraídas de aparelhos celulares, com o objetivo de construir uma narrativa artificial para influenciar o Judiciário e a opinião pública. Segundo os investigados, houve vazamentos seletivos à imprensa e tentativas de ligar indevidamente os nomes dos candidatos a atividades criminosas, sem base concreta.

O que a defesa pede:

Na manifestação, os advogados solicitam ao Juízo:

  • O encerramento imediato da fase de instrução e a abertura do prazo para apresentação das alegações finais;
  • A rejeição de novos pedidos de oitiva de testemunhas ou produção de provas, por ausência de amparo legal;
  • O reconhecimento da litigância de má-fé da parte autora, diante da suposta tentativa de manipular provas e divulgar informações inverídicas.

Com o processo ainda em tramitação, caberá ao juiz da 13ª Zona Eleitoral decidir se acolhe o pedido da defesa e dá prosseguimento à próxima etapa da ação.

MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO DE ID 124912926 – VERSAO FINAL

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