Iguatu
Justiça anula contratos da saúde em Iguatu e obriga realização de concurso público

Decisão proferida pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais anula contratos com cooperativa COAPH e determina que FUSPI realize concurso para Hospital Regional de Iguatu. Sentença impõe cumprimento imediato.
📍 Iguatu-CE, 2 de maio de 2025 – A Justiça da Comarca de Iguatu julgou procedente uma Ação Popular ajuizada em 2017 contra a Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu (FUSPI), e determinou a nulidade de contratos firmados com a COAPH – Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré-Hospitalar Ltda, responsável pela prestação de serviços no Hospital Regional de Iguatu (HRI).
Na sentença, o MM. juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais afirma que a contratação da cooperativa burlou a exigência constitucional de realização de concurso público para o exercício de atividades-fim na saúde. O magistrado declarou nulo o Pregão Presencial nº 01.06.001/2017-FUSPI, o contrato administrativo decorrente, além de todos os contratos subsequentes com o mesmo objeto, inclusive o Pregão Eletrônico nº 2021.10.21.01.
Consequências imediatas
A decisão impõe efeitos imediatos. Mesmo que o Município de Iguatu recorra, a sentença tem tutela provisória, ou seja, deve ser cumprida de forma imediata, salvo se houver suspensão por instância superior.
Entre as medidas determinadas, estão:
- Proibição de novos contratos ou prorrogações com cooperativas ou empresas para atividades-fim da saúde;
- Obrigação de apresentação, em até 30 dias, de um Plano de Organização Administrativa, Financeira e de Pessoal;
- Esse plano deverá conter o levantamento da real necessidade de pessoal, cronograma para realização de concurso público e previsão de lançamento do edital em até 180 dias após sua entrega;
- Redução dos contratos temporários, caso identificado excesso.
Impacto direto nos serviços de saúde
A medida impacta diretamente dezenas de profissionais contratados via cooperativa que atuam no HRI, em cargos como técnico de enfermagem, enfermeiro, auxiliar de serviços gerais, entre outros. Esses postos deverão ser absorvidos por meio de concurso público, o que representa uma mudança significativa na gestão de pessoal da saúde pública municipal.
A ação foi movida pelo então vereador Lindovan Oliveira, que denunciou a existência de contratações irregulares por meio de cooperativa, apontando a ausência de concurso público.
Sentença completa
A íntegra da sentença está disponível para consulta no link abaixo:
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