Ceará
Justiça do Trabalho do Ceará adota audiências remotas e sessões virtuais
A Seção Especializada II do TRT/CE marcou sua primeira sessão virtual para o dia 15 de abril. Entenda as regras do novo método
Para permitir a manutenção da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo durante o período de suspensão de atos presenciais em prevenção ao contágio do coronavírus, a Justiça do Trabalho do Ceará adotou a realização de audiências remotas na primeira instância e de sessões virtuais de julgamento na segunda. A Seção Especializada II do TRT/CE já marcou sua primeira sessão virtual para o dia 15 de abril de 2020.
Segundo grau
No âmbito dos órgãos julgadores de segundo grau, a previsão para ocorrer julgamentos não presenciais foi publicada em Ato Conjunto assinado pela Presidência do TRT/CE e pelos presidentes das Seções Especializadas I e II e das Primeira, Segunda e Terceira Turmas de Julgamento.
A Seção Especializada II do TRT/CE, sob a presidência do magistrado Tarcísio Lima Verde, composta pelos desembargadores Jefferson Quesado Júnior, Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque, Francisco José Gomes da Silva, Paulo Régis Machado Botelho e o juiz convocado Antônio Teófilo Filho, será o primeiro colegiado a realizar sessão virtual. A Procuradora Evanna Soares participará como representante do Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT/CE).
Publicação da pauta
As sessões virtuais são designadas pelo presidente do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas, mediante a prévia publicação da pauta de julgamento constando a designação das sessões virtuais.
A pauta de julgamento será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), cinco dias úteis, no mínimo, entre a data da publicação e o início da sessão de julgamento, indicando a data e o horário do início da sessão virtual. Após a publicação da pauta, fica vedada a inclusão de novos processos.
Duração e acesso das sessões
As sessões virtuais, com duração de 24 horas, iniciarão às 9h e serão realizadas no ambiente eletrônico do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os magistrados e o representante do Ministério Público do Trabalho, que comporão o quórum na respectiva sessão de julgamento, terão acesso ao ambiente remoto.
Sustentação oral
O prazo para inscrição para sustentação oral encerra-se às 18h do dia anterior à sessão. Os processos com pedido de sustentação oral serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão presencial.
Também sairão da pauta os processos com destaque ou pedido de vista por um ou mais integrantes do colegiado, além dos processos em que o membro do MPT desejar se manifestar.
Primeiro grau
Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT/CE regulamentou a realização de audiência por meios eletrônicos e videoconferência no âmbito do Regional cearense.
Os magistrados de primeiro grau estão autorizados a realizar audiências por videoconferência, desde que esse mecanismo se mostre mais conveniente para a prestação jurisdicional, respeitados o livre convencimento e a independência funcional do juiz.
As audiências poderão ser realizadas por meio de aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência, escolhidos a critério do julgador, que deverá observar cada realidade concreta de sua jurisdição.
Ainda a critério do magistrado e para atender os princípios da celeridade processual e economia processual, a audiência por videoconferência poderá substituir a expedição de carta precatória inquiritória.
Para a viabilização da audiência à distância, cabe aos advogados informar na qualificação das partes e testemunhas seus endereços eletrônicos. Depois de ordenada a prática da audiência por videoconferência, não poderão partes e advogados resistir à realização do ato, exceto mediante a apresentação de justificativa plausível em tempo hábil.
Durante o período de Plantão Extraordinário estabelecido pela Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o procedimento de audiências por videoconferência será adotado preferencialmente para audiências de conciliação e desde que nenhuma das partes se oponha à prática do ato.
Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRT/CE
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