Ceará
Justiça do Trabalho do Ceará determina que Uber e 99 assegurem o salário de seus motoristas
Para ter direito a ajuda compensatória, motoristas devem estabelecer conexão com o aplicativo e ficar disponíveis para a prestação do serviço
Em decisão liminar, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, determinou que as empresas Uber e 99 assegurem aos motoristas vinculados às suas plataformas o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição dos aplicativos, além do fornecimento de equipamentos de proteção individual. A medida foi determinada nesta segunda-feira (13/4) e tem vigência em Fortaleza e Região Metropolitana.
Entenda a ação
O Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic) ajuizou ação civil pública contra as empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e a 99 Tecnologia Ltda. O sindicato alega, na petição inicial, que diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus, houve redução da demanda de transporte urbano, afetando a subsistência alimentar pessoal e familiar dos motoristas.
O grupo realça, ainda, que nenhuma das empresas se dispôs a entregar equipamentos de proteção individual (EPI) aptos a reduzir o risco de contágio do coronavírus. O sindicato requereu na ação civil pública uma remuneração mínima para os motoristas, observados alguns critérios, além do fornecimento de EPIs.
Decisão liminar
O juiz do trabalho Germano Siqueira reconheceu a urgência dos pedidos e determinou que as empresas Uber e 99 assegurem aos motoristas vinculados aos seus aplicativos o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição, com base na jornada constitucional de oito horas. Para ter direito a essa ajuda compensatória, o motorista deve estabelecer conexão com o aplicativo e ficar disponível para a prestação do serviço por 220 horas mensais, ou ainda por meio período, equivalente a 110 horas.
Estão excluídos da decisão liminar os trabalhadores que comandarem três negativas seguidas de acesso ao sistema.
Casos confirmados ou com suspeita de coronavírus
A decisão também contemplou os trabalhadores das plataformas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pelo vírus covid-19, atestados por laudo médico oficial durante os primeiros 15 dias de licença.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Quanto aos equipamentos de proteção individual, o magistrado autorizou que os motoristas adquiram os produtos em qualquer fornecedor e apresentem os recibos às empresas, que deverão ressarci-los.
Multa
Caso as empresas Uber e 99 não cumpram as determinações da Justiça do Trabalho referentes à decisão liminar, serão punidas com a multa diária de R$ 50 mil.
A decisão abrange os trabalhadores da cidade de Fortaleza e Região Metropolitana e tem efeito imediato, após a ciência das empresas. A audiência inicial está marcada para 30 de junho de 2020, na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, quando as partes serão ouvidas.
Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRT/CE
-
Iguatu2 semanas atrásIguatu regulariza R$ 1,63 milhão em consignados não repassados à Caixa e greve é suspensa após acordo mediado pelo TJCE
-
Iguatu2 semanas atrásGoverno do Ceará lança programa “Dinheiro na Mão” com R$ 300 milhões em crédito popular sem juros
-
Noticias2 semanas atrásBebês prematuros participam de ensaio fotográfico de Natal em UTI no Pará e emocionam famílias: “trouxe paz ao coração”, diz mãe
-
Ceará2 semanas atrásEnel Ceará recebe multa de quase R$ 20 milhões por falhas no atendimento
-
Iguatu2 semanas atrásVereadores denunciam omissão do Executivo sobre emendas impositivas; oposição pede Justiça e rebate fake news
-
Ceará2 semanas atrásObra do Anel Viário sofre nova paralisação na Grande Fortaleza
-
Iguatu1 semana atrásDeputado Marcos Sobreira vota contra emenda para tratamento oncológico em Iguatu e decisão gera forte reação
-
Brasil1 semana atrásTrabalhadores processam Volkswagen por regime análogo à escravidão; Ministério aponta incentivos da ditadura

