Iguatu
Justiça do Trabalho reconhece fraude e obriga a Prefeitura de Iguatu a pagar indenização trabalhista devida aos profissionais do HRI
Neste ano de 2024 a COOPERATIVA já recebeu R$ 15.914.497,95, além dos diversos débitos trabalhistas
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região proferiu um acórdão que reconhece o vínculo empregatício entre trabalhadores e a Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré-Hospitalar Ltda. (COAPH), condenando a Prefeitura de Iguatu, como responsável subsidiária das verbas trabalhistas devidas aos profissionais que prestam serviço no Hospital Regional de Iguatu. O montante devido aos trabalhadores do Hospital Regional de Iguatu ultrapassa um milhão de reais até o momento, a depender das exonerações futuras.
A decisão foi tomada por maioria, configurando-se um marco jurídico no combate a fraudes trabalhistas na região.
O acórdão reformou uma sentença de primeira instância, que havia negado os direitos trabalhistas aos profissionais de saúde representados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará (SINDSAÚDE). A Justiça reconheceu que a COAPH funcionava como uma “pseudocooperativa”, utilizada para disfarçar relações empregatícias e precarizar o trabalho.
Votação e fundamentação
A decisão foi tomada por maioria. O Desembargador Relator, Emmanuel Teófilo Furtado, votou por manter a sentença recorrida, mas foi vencido. O voto vencedor foi do Desembargador Paulo Régis Machado Botelho, que deu provimento ao recurso, reconhecendo o vínculo empregatício entre os trabalhadores e a cooperativa de trabalho, responsável pelos prestadores de serviço ao Hospital Regional de Iguatu. Ele determinou o retorno do processo à primeira instância para complementação da análise das verbas trabalhistas devidas, além de inverter o ônus das custas processuais.
A votação contou ainda com a participação do Desembargador João Carlos de Oliveira Uchôa e do representante do Ministério Público do Trabalho, que acompanhou os debates.
O voto vencedor destacou que a COAPH simulava uma relação cooperativista, desvirtuando os princípios da Lei nº 5.764/71, que rege o cooperativismo. De acordo com a sentença, a ‘máscara’ do cooperativismo imposta pela COAPH foi afastada, garantindo aos trabalhadores o reconhecimento do vínculo empregatício e seus direitos trabalhistas.
Depoimentos comprovam irregularidades
Depoimentos de trabalhadores foram essenciais para a conclusão do acórdão. Um técnico de enfermagem (os nomes foram mantidos em sigilo pela reportagem) afirmou que foi forçado a aderir à cooperativa sob ameaça de perder o emprego: “Disseram que o pagamento só seria feito por meio da COAPH. Após a adesão, meu salário caiu cerca de 20%, e nunca recebi 13º ou férias”.
Outra testemunha, uma enfermeira, relatou que “a adesão à COAPH foi apresentada como obrigatória, mas não tínhamos autonomia nem participávamos de assembleias, apenas seguíamos as ordens da gestão do hospital”.
Os relatos revelaram que os trabalhadores não tinham qualquer participação democrática ou acesso às sobras financeiras, características essenciais ao verdadeiro cooperativismo.
Impacto financeiro e responsabilidades para a Prefeitura de Iguatu
Como a maioria das cooperativas não possuem recursos financeiros, a responsabilidade recairá sobre a Prefeitura de Iguatu, que é a tomadora dos serviços. A decisão reforça que o município é obrigado a arcar com as verbas trabalhistas, uma vez que a Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu (FUSPI) — responsável pela gestão do contrato — é mantida integralmente com recursos públicos municipais.
O acórdão representa uma vitória para os trabalhadores e uma advertência contra o uso indevido do cooperativismo. Essa decisão é um marco na defesa dos direitos trabalhistas e no combate a práticas fraudulentas no setor público.
Até o momento, nem a COAPH nem a Prefeitura de Iguatu se manifestaram oficialmente sobre o acórdão.
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