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Justiça Eleitoral autoriza novas oitivas em investigação sobre possível envolvimento de facção criminosa nas eleições de Iguatu

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A 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, por meio de decisão proferida nesta terça-feira (03/06), autorizou a oitiva de duas novas testemunhas no curso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.

O processo foi movido pela Coligação “Pra Mudar Iguatu” — composta pelos partidos Republicanos, PP, MDB, Solidariedade e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) — contra os investigados Carlos Roberto Costa Filho, Antonio Ferreira de Souza e Jocélio de Araújo Viana.

Segundo a coligação autora, durante a campanha eleitoral, candidatos teriam se aliado a membros de facções criminosas, com o objetivo de obter vantagens eleitorais, inclusive mediante distribuição de material de campanha em comitês paralelos e atuação de agentes externos em comunidades periféricas. Parte das investigações teve como ponto de partida a prisão da advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, acusada de articular apoio político em nome do grupo de Thiago Oliveira Valentim, conhecido como “Thiago Fumaça”.

Na decisão, o juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais deferiu o pedido para que sejam ouvidas as testemunhas Rosa Vidal de Lima e Saionara Alves Antunes, apontadas como peças-chave nas tratativas políticas investigadas. Rosa teria mantido conversas diretas com “Thiago Fumaça” sobre o controle de campanhas em determinados bairros da cidade, enquanto Saionara aparece em diálogos sobre “negociações de votos”.

Por outro lado, o magistrado indeferiu o depoimento de outras quatro testemunhas — Raulina Rafaela Bandeira, Francisco Laelton Alencar da Silva, Anderson Teixeira Nogueira e Valdemir — por ausência de elementos objetivos, qualificação suficiente ou por não haver relação direta entre os nomes e os novos documentos juntados.

Em sua decisão, o juiz destacou que, embora a Lei Complementar nº 64/90 estabeleça prazos para o arrolamento de testemunhas, o surgimento de novos elementos durante o curso processual — especialmente advindos de relatórios da Polícia Federal e da Polícia Civil — justifica a flexibilização da regra em nome da busca pela verdade real. “Negar a possibilidade de ouvir testemunhas cujos nomes e relevância apenas se descortinaram com a juntada de tais relatórios poderia configurar cerceamento de produção probatória”, pontuou o Magistrado.

A audiência para a oitiva das testemunhas foi marcada para o próximo dia 11 de junho, às 9h30, no Fórum Eleitoral de Iguatu.

O processo segue em tramitação e a expectativa é que os depoimentos tragam novos elementos capazes de esclarecer a eventual conexão entre o crime organizado e o processo eleitoral no município.

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