Regional
Justiça eleitoral suspende mandato e diplomação de vereadora em Acopiara
O juiz eleitoral de Acopiara, Eduardo Mota, suspendeu o atual e futuro mandatos da vereadora Josefa Marli do Nascimento Almeida (PMDB). Na decisão, o magistrado veda a diplomação da parlamentar, que foi reeleita como vereadora em Acopiara.
Contra a vereadora, Marli do Nascimento, segundo o inquérito do delegado de polícia Civil, Giovani Morais, há fortes indícios de compra de voto. Marli foi flagrada supostamente comprando votos, utilizando um veículo L200, cor prata.
Em posse dela, a polícia apreendeu uma quantia de R$ 1.890,00, uma agenda contendo anotações com nomes de pessoas e valor em dinheiro que cada uma receberia – o que atingiria o montante de R$ 10.100,00, promessas de extrações dentárias, fornecimento de próteses dentárias (dentaduras) e ainda quantidade de votos por seções eleitorais.
O juiz Eduardo Mota impôs dez medidas cautelares que devem ser observadas pela vereadora Josefa Marli.
Cabe recurso da decisão do juiz Mota.
Confira:
1 – Suspensão do exercício da função pública de vereadora no município de Acopiara, tento de seu mandato atual quanto do seu futuro mandato, o que importa em sua não-diplomação referente às eleições municipais do ano de 2016 (art. 319-VI-CPP);
2 – Manter a fiança já prestada nas fls. 28/41 do processo apenso Nº 369-75.2016.6.06.0060 (art. 319-II-VIII-CPP);
3 – Comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo (art. 328-CPP);
4 – Não se retirar do Estado do Ceará (art.319-II-CPP);
5 – Pedir e esperar autorização deste juízo se pretender ausentar-se de sua residência por mais de oito dias, informando sempre o lugar onde será encontrada (art.328-CPP);
6 – Não portar armas;
7 – Não frequentar bares, casas de jogos, boates e outros estabelecimentos semelhantes (art.319-II-CPP);
8- Não aparecer embriagada em público;
9 – Comparecer a todos os atos deste processo (art.327-CPP);
10 – Não ser presa nem processada por outro fato acontecido depois da prisão pela qual foi presa em flagrante;
A Câmara Municipal de Acopiara já foi notificada desta decisão para que providencie o afastamento da vereadora, bem como torne nulos quaisquer atos praticados pela vereadora Marli no exercício da vereança desde a prolação desta decisão.
As polícias Civil e Militar também foram informadas para que fiscalizem o cumprimento das medidas Nº, 3, 4, 5 e 6.
Fonte: Diário do Nordeste
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