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JUSTIÇA: Lei garante vantagens para empresa que contratar detentos

A empresa que contratar a mão de obra de detentos terá benefícios, de acordo com a Lei de Execução Penal, como a isenção de encargos trabalhistas, o pagamento de férias, do 13º salário e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

A empresa que contratar a mão de obra de detentos terá benefícios, de acordo com a Lei de Execução Penal, como a isenção de encargos trabalhistas, o pagamento de férias, do 13º salário e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
Os detentos deverão ser selecionados pela Comissão Técnica de Classificação de cada unidade penal. O trabalho externo em instituições privadas e órgãos públicos deve ser supervisionado pela Administração Penitenciária, por meio de inspeções.
O empregador deverá comunicar à penitenciária, imediatamente, a ocorrência de acidente, falta grave ou evasão do detento, que perderá o direito à prestação de trabalho externo. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o acesso do apenado ao trabalho é fundamental para a prevenção de reincidência criminal. A jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias, nem inferior a 6, com descanso aos domingos e feriados.
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