Ceará
Justiça proíbe fechamento de três escolas em Cariús

O juiz Ronald Neves Pereira expediu uma liminar determinando ao município de Cariús que se abstenha de fechar, desativar ou nuclear as Escolas Mário da Silva Leal (Sítio Umarizeiro), Raimundo Pereira Brasil (Sítio Manguinha) e Manoel Miguel de Sousa (Sítio Agrovila). O magistrado também determinou que a Prefeitura tome todas as providências necessárias para garantir o pleno funcionamento das unidades a partir do próximo dia 2, inclusive providenciando antecipadamente a matrícula dos alunos. Juntas, as três instituições atendem 486 estudantes com idade entre quatro e 14 anos.

O juiz Ronald Neves Pereira expediu uma liminar determinando ao município de Cariús que se abstenha de fechar, desativar ou nuclear as Escolas Mário da Silva Leal (Sítio Umarizeiro), Raimundo Pereira Brasil (Sítio Manguinha) e Manoel Miguel de Sousa (Sítio Agrovila). O magistrado também determinou que a Prefeitura tome todas as providências necessárias para garantir o pleno funcionamento das unidades a partir do próximo dia 2, inclusive providenciando antecipadamente a matrícula dos alunos. Juntas, as três instituições atendem 486 estudantes com idade entre quatro e 14 anos.
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público, que havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) no último dia 6, por intermédio do promotor de Justiça Fábio Vinicius Ottoni Ferreira. O Ministério Público havia recebido denúncias de pais de alunos dando conta de que a Secretaria de Educação havia informado que as referidas escolas seriam fechadas para o ano letivo de 2015 e que os estudantes seriam transferidos para outras instituições em outras localidades.
Estrutura
O município alegou que a decisão se justificava pela necessidade de promover mudanças na estrutura das unidades. No entanto, a apuração conduzida pelo Ministério Público levou à conclusão de que não foram elaborados diagnósticos de impacto das medidas; não foi permitido que a comunidade participasse do processão de decisão; e não houve parecer oficial emitido pelo Conselho Estadual de Educação a respeito das referidas mudanças, motivos pelos quais a conduta da Prefeitura não atende aos ditames legais.
Entre outras coisas, o Ministério Público já havia expedido uma recomendação e tentado firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para evitar o fechamento das unidades, mas as iniciativas não tiveram êxito, por isso foi necessário o ajuizamento da ACP. Na liminar concedida ontem, o juiz determina multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas impostas ao Município.
Fonte: O Estado CE
-
CeLelebridades2 semanas atrásCOLUNA: CeLELEbridades
-
Ceará2 semanas atrásSeis pessoas são detidas suspeitas de participar de fraude em um concurso público no interior do Ceará
-
Iguatu2 semanas atrásIguatu regulariza R$ 1,63 milhão em consignados não repassados à Caixa e greve é suspensa após acordo mediado pelo TJCE
-
Iguatu2 semanas atrásGoverno do Ceará lança programa “Dinheiro na Mão” com R$ 300 milhões em crédito popular sem juros
-
Noticias2 semanas atrásBebês prematuros participam de ensaio fotográfico de Natal em UTI no Pará e emocionam famílias: “trouxe paz ao coração”, diz mãe
-
Noticias2 semanas atrásMinistro anuncia renovação automática e gratuita da CNH para motoristas sem infrações
-
Ceará2 semanas atrásEnel Ceará recebe multa de quase R$ 20 milhões por falhas no atendimento
-
Ceará2 semanas atrásVereadores de Fortaleza aprovam regras para motociclistas por app e desconto no IPVA

