Iguatu

CAUTELAR INDEFERIDA: Decisão judicial mantém eleição antecipada do Consórcio de Saúde

Com mais essa decisão, os promoventes saíram derrotados também em Iguatu, e a eleição para a presidência do consórcio está mantida.

Published

on

Em decisão fundamentada, a Justiça indeferiu a tutela provisória requerida pelos prefeitos eleitos Francisco Vilmar Félix Martins (Acopiara), Carlos Roberto Costa Filho (Iguatu) e do empresário Antônio Francisco de Lima (Saboeiro), que buscavam suspender a eleição antecipada do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu (CPSMIG). O magistrado argumentou que, apesar das alegações, não foram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida, conforme previsto no artigo 300 do CPC/2015.

A decisão destacou que, embora os autores aleguem prejuízo à representatividade democrática e à moralidade administrativa, a ausência de representação oficial dos prefeitos eleitos nos consórcios não compromete, de imediato, o funcionamento da entidade, que conta com estrutura funcional e técnica para manter sua operação. O magistrado enfatizou ainda que o papel do presidente do consórcio, embora central, é respaldado por regras estatutárias que asseguram continuidade administrativa.

Determinou-se a citação da parte requerida para contestação no prazo de 30 dias, com possibilidade de produção de provas. Após o prazo legal, o processo seguirá o rito do procedimento comum.

Os advogados dos promoventes foram intimados para ciência da decisão. A eleição antecipada, marcada para 10 de dezembro de 2024, permanece válida até eventual reversão judicial.

Nova Derrota

Com mais essa decisão, os promoventes saíram derrotados também em Iguatu, e a eleição para a presidência do consórcio está mantida. A disputa está entre o prefeito reeleito Adil Jr. (PSB) de Quixelô (CE) que tem o apoio do deputado estadual, Marcos Sobreira (PSB), e Gildecarlos Pinheiro, do PSB, reeleito prefeito de Irapuan Pinheiro (CE) apoiado pelo deputado Agenor Neto (MDB). O nome mais cotado para assumir a presidência é o de Gildecarlos Pinheiro.

3003482-41.2024.8.06.0091-1733274279535-33674-decisao

3003482-41.2024.8.06.0091-1733274320076-33674-processo

EM ALTA

Sair da versão mobile