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MATERIAL ESCOLAR – Procon aponta variações de até 515%
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta quinta-feira (12/01), uma pesquisa com preços de 57 itens mais procurados nas listas de material escolar. O levantamento, que foi realizado entre os dias 2 e 6 de janeiro, em sete livrarias e papelarias, localizadas no Centro e no bairro Edson Queiroz, aponta variações de até 515%. É o caso do apontador de lápis, que foi encontrado de R$ 0,39, no Centro, enquanto que o mesmo item, da mesma marca, custa R$ 2,40, no bairro Edson Queiroz.
No levantamento, o Procon traz ainda preços de diversos tipos de lápis, canetas, cadernos, pastas escolares, borrachas, réguas, apontadores, tesouras, mochilas e dicionários. O Procon lembra que as escolas não podem exigir a compra de itens de uso coletivo, nem pagamento de taxas em substituição ao material, sob pena de multa de até R$ 15 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entre os sete locais pesquisados, o Centro da cidade oferta os menores preços. Uma mochila, de tamanho médio que pode ser levada nas costas, pode ser encontrada de R$ 31,75, na rua Floriano Peixoto, área central de Fortaleza. A mochila, do mesmo tamanho, mas neste caso, de marca diferente, pode custar até R$ 174,90, conferindo uma diferença de 451%. Também no Centro, estão os menores preços de réguas de plástico, lápis, tesouras e canetas, custando respectivamente, R$ 0,84, R$ 0,75, R$ 3,05 e R$ 0,50.
O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, reforça que marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições. “Também é vedado o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelado à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola”, explicou Sabóia.
Ainda de acordo com o presidente do Procon Fortaleza, as escolas não podem reter a transferência de alunos que possuem débitos financeiros, sob pena de serem multadas pela prática abusiva. “Negar a matrícula para a mesma escola onde o estudante já possui um débito é até compreensível e permitido, mas reter os documentos de transferência para outra instituição passa a ser um impedimento de escolha por parte do contratante, algo absolutamente abusivo”, reiterou Sabóia.
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