Ceará
MP ajuiza ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Jucás
O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito do Município de Jucás, José Helânio de Oliveira Facundo, por atos de improbidade administrativa.
O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito do Município de Jucás, José Helânio de Oliveira Facundo, por atos de improbidade administrativa.
As investigações do MP foram motivadas após denúncias de que os servidores públicos municipais não receberam os salários de novembro/dezembro de 2012. Com base em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi constatado que houve mau planejamento e inexecução dolosa do orçamento, inclusive com o cometimento de vários crimes contra as finanças públicas e crimes de responsabilidade que estão sendo apurados através de inquérito policial requisitado pelo MP.
O ex-prefeito deixou “o sucateado município de Jucás com um endividamento de cerca de R$ 30 milhões”. Parte da dívida foi contraída com o INSS, no valor de R$ 22.465,589,96; com o Pasep, no valor de R$ 583.908,25; com o FGTS no valor de R$ 28.908,25, além de dividas com a Coelce, no valor de R$ 267.293,83; com a Cogerh, no valor de R$ 49.747,88 e com o Ibama, no valor de R$ 131.936,29.
O Município esteve sob a gestão de José Helânio desde 1997, com exceção do mandato compreendido entre 2005 e 2008, em que seu sobrinho Gabriel de Mesquita Facundo foi prefeito. O TCM detectou, ainda, graves irregularidades em relação à análise de pessoal, dentre elas, constatou que o ex-gestor, no mês de dezembro de 2012, mantinha 429 servidores contratados temporariamente, alguns com renovações sucessivas desde o ano de 1996, o que fere a essência da contratação temporária de servidores.
Afora os contratados temporariamente, existiam na Prefeitura de Jucás 117 servidores ocupantes de cargos em comissão, enquanto as leis municipais autorizavam apenas 65. No ano de 2012, José Helânio foi condenado por improbidade administrativa, em razão de irregularidades na contratação temporária de servidores, tendo a Justiça determinado a exoneração de todos os servidores contratados de forma precária. Entretanto, o ex-gestor descumpriu, tendo inclusive realizado novas contratações de servidores após a decisão judicial e em período vedado pela lei eleitoral.
Fonte: Ceará Agora
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