Ceará
OAB Ceará celebra decisão da Anvisa
[caption id="attachment_15558" align="alignleft" width="600"]Para Rossana Brasil, com a medida, [/caption]Brasília / Sucursal. Entidades que tratam da temática das drogas no Brasil avaliaram como um avanço a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de liberar 113 dos 167 pedidos existentes no país para a importação do canabidiol, produto medicinal derivado da planta Cannabis sativa, que é mais conhecida como maconha.
Com esta decisão, frisou Rossana Brasil, presidente da comissão de políticas públicas sobre droga da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Ceará (OAB-CE) e coordenadora de Políticas Públicas de São Gonçalo do Amarante (CE), “as famílias deixam de estar praticando o tráfico da droga e passam a praticar a importação legal, regulamentada e sob o controle da Anvisa”.
“Finalmente a agência tomou um posicionamento. A Lei 11.343 permite a importação da droga com fins medicinais. Esta demora de posição da Anvisa levou a extensão do debate para que os adeptos do uso recreativo queiram pegar carona nas decisões que afetam o uso medicinal da maconha e seus derivados”, explicou Rossana Brasil.
Audiências
O Senado Federal neste ano já promoveu seis audiências públicas das Comissões de Legislação Participativa e de Direitos Humanos para tratar da Sugestão Popular 08/2014 que visa a regulamentação do uso recreativo, medicinal, industrial e a liberação do plantio. O relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF) já confirmou que vai dividir a sugestão em duas propostas, sendo uma delas a regulamentação imediata do canabidiol para uso medicinal e a outra que tratará do uso recreativo e industrial da maconha.
O canabidiol é uma pasta derivada da maconha usada no tratamento de quadros graves de epilepsia, convulsões generalizadas e outras doenças. Remédios à base desta substância estavam retidos desde abril, à espera de decisão da Anvisa. Segundo a agência, “o pedido de excepcionalidade é necessário porque medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao médico a responsabilidade pela indicação do produto”.
Fonte: Diário do Nordeste
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