Ceará
Paredões de som estão proibidos no Ceará, conforme estabelece o decreto estadual nº 34.704/22
Em caso de descumprimento, será aplicada multa que pode ser triplicado se houver reincidência. São considerados infratores o proprietário do “paredão de som” e o proprietário do veículo ao qual foi instalado ou acoplado
Paredões de som estão proibidos no Ceará, conforme estabelece o decreto estadual nº 34.704/22, publicado no último dia 20 no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento regulamenta a lei Nº13.711, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos.
A proibição é válida para espaços públicos e privados de livre acesso à população, tais como faixas de praia, calçadas, praças, balneários, postos de combustíveis e estacionamentos, entre outros.
De acordo com o decreto, também são proibidos “de utilizar quaisquer sistemas ou fontes de som, em qualquer nível sonoro e independentemente de medição”: estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços; carros de som, volantes ou assemelhados, em vias públicas, e veículos particulares, em vias públicas, cujo volume seja audível fora do veículo.
“A emissão de sons, ruídos e vibrações provenientes de fontes fixas ou móveis no Estado do Ceará obedecerá aos níveis de pressão sonoras apresentadas na Norma Técnica Brasileira ABNT NBR 10151, que trata da “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”, diz a publicação.
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