Política
Recurso de Ciro Gomes ao TRF-5 é acatado pendido anulação da busca e apreensão contra o ex-ministro

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou, nesta terça-feira (22), um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) que pedia a anulação da busca e apreensão feita contra o político em dezembro do ano passado. O pedetista foi alvo da “Operação Colosseum”, comandada pela Polícia Federal (PF), que investigou supostas fraudes na reforma da Arena Castelão, entre 2010 e 2013.
Mesmo nos momentos de maior indignação nunca duvidei de que a verdade e a justiça prevalecessem sobre o arbítrio, a manipulação e a prepotência. Esta decisão do TRF5 honra o judiciário brasileiro. https://t.co/ny5APkSK8x
— Ciro Gomes (@cirogomes) February 22, 2022
Na operação, dois irmãos de Ciro, no caso o senador Cid Gomes (PDT) e Lúcio Gomes, também foram alvos. À época, o ex-ministro atribuiu a ação a uma suposta perseguição política.
“Não tenho dúvida de que esta ação tão tardia e despropositada tem o objetivo claro de tentar criar danos à minha pré-candidatura à presidência da república. Da mesma forma tentaram 15 dias antes do primeiro turno da eleição de 2018”, declarou nas redes sociais logo após a operação.
Decisão
Foi justamente essa “ausência de contemporaneidade” entre as suspostas fraudes, ocorridades entre 2010 e 2013, e a busca e apreensão, determinada em 2021, que os magistrados levaram em consideração para tomar a decisão.
Relator do caso no TRF-5, o desembargador Rubens Canuto questionou a probabilidade de se encontrar alguma prova dez anos depois do fato em investigação.
Segundo ele, um dos precedentes para a adoção de uma busca e apreensão é o “dano irreparável”, quando há algum risco de o investigado “inutilizar provas”. “No entanto, no presente caso, veja a singularidade, a medida foi usada como fundamento de crimes ocorridos em 2010, mas a medida foi decretada em 2021, cerca de dez anos depois”, disse.
O desembargador Bruno Carra seguiu o voto do relator. “O nobre relator foi feliz ao destacar a distância temporal, que denota a desnecessidade das provas desses fatos passados”, disse. Para o magistrado, a operação “colocou uma rede larga para tentar arrebatar qualquer coisa sem um ato calcado nas justificativas apropriadas para essa medida, que é invasiva e precisa ser bem ponderada”.
Fonte: Diário do Nordeste
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