Política
Saiba como justificar a ausência às urnas após o fim das eleições
Os eleitores que estiveram fora do seu domicílio eleitoral durante o primeiro e o segundo turno das eleições gerais deste ano terão o prazo de 60 dias para procurar um cartório eleitoral e justificar cada turno em que esteve ausente.
Será necessário que o eleitor preencha um Requerimento de Justificativa Eleitoral(RJE) e o entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral no prazo de até 60 dias após cada turno da eleição. O RJE deverá estar acompanhado da documentação que comprove que o eleitor esteve impossibilitado de comparecer no dia da votação.
Justificativa online
A justificativa também poderá ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do Sistema de Justificativa. Os eleitores poderão acessar a página e preencher com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e terão que anexar junto à documentação comprobatória digitalizada.
O eleitor receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para análise do juiz competente. Caso a justificativa seja acolhida, o solicitante será notificado.
No exterior
A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou até repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver.
Os brasileiros que estiverem no exterior no dia do pleito terão 30 dias, válidos de seu retorno ao Brasil, para realizar a justificativa no cartório eleitoral ou na internet, através do Sistema de Justificativa.
Consequências
Os eleitores que não votaram em três eleições consecutivas, e não justificar sua ausência, terão o título eleitoral cancelado e ficarão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Não votar também impossibilitará que o eleitor seja nomeado em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino fundamental ou que sejam fiscalizados pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento diante de repartições diplomáticas que for subordinado.
Vale lembrar que a regra não será aplicada aos eleitores que o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e as pessoas com deficiência física ou mental, que impeça o comparecimento no dia da votação.
O POVO Online
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