Regional
Sejus suspende visitas a detentos em dez cadeias públicas cearenses
O Secretário da Justiça e Cidadania em exercício, Sandro Camilo Carvalho, assinou a portaria nº 119/2018, publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE-CE), suspendendo visitas sociais e íntimas no âmbito de dez cadeias públicas durante 30 dias.
Familiares, cônjuges e amigos de detentos dos municípios de Acopiara, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mombaça, Orós e Várzea Alegre só poderão voltar a vê-los a partir do dia 06 de abril, quando finaliza a vigência da portaria. A publicação não possui relação com o confronto de presos na cadeia de Pentecoste, o que resultou na morte de dois deles e na transferência de alguns deles.
Na portaria, são considerados alguns pontos como justificativas para a sua publicação. Entre eles, a conjuntura nacional diante da superlotação do Sistema Penitenciário Ceanrense, além “das ações orquestradas pelas facções criminosas”.
O texto aponta que o direito de visita tem sido utilizado nas cadeias como “meio eficaz de difusão de mensagens entre presos e familiares, servindo como ferramenta de coordenação e execução de ordens para beneficiar organizações criminosas”.
São elencadas ainda mensagens de ataques a servidores penitenciários postadas na Internet; a morte do agente penitenciário Reginaldo Soares da Silva, em novembro de 2016; a carência de recursos humanos nos presídios para manter a ordem e garantir a segurança penitenciária; e a espera pelo concurso de agentes penitenciários.
De acordo com o advogado Cláudio Justa, “o problema é que é uma medida disciplina restritiva e é complicado adotar por um período tão extenso; primeiro porque a visita é uma garantia do interno e dos principios da execução penal porque esse convívio com a familia e amigos é facilitador da ressocialização”, pontuou, ao considerar que o Estado está criando afrontas a direitos básicos.
Segundo o advogado, o Governo confessa a incapacidade de inibir ações do crime organizado. “Outro aspecto é a possibilidade de represália do próprio crime, pois, toda vez que há endurecimento de medidas disciplinares, observamos uma repercussão na rua”, ressaltou.
Fonte: Diário do Nordeste
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