Política
Sob pressão governista, comissão da Câmara aprova relatório da reforma da Previdência
A Comissão Especial da reforma da Previdência aprovou nesta quinta-feira (4), por 36 votos a 13, a terceira versão do texto do relator do projeto na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Para ser aprovada em plenário, são necessários ao menos 308 votos (2/3 dos parlamentares).
A versão aprovada trouxe mudanças pontuais, sem alterações significativas, em relação ao material apresentado anteriormente. O substitutivo mantém algumas diretrizes do governo Jair Bolsonaro (PSL) – como aumento da idade mínima e do tempo de contribuição, além de regras de transição para os atuais segurados.
O relator retirou alterações na competência da Justiça Federal sobre ações envolvendo acidentes de trabalho, de forma que fica preservado o texto atual da Constituição.
Outra mudança trata do aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20%, a ser aplicado somente para os bancos.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos de baixa renda, o substitutivo insere na Constituição o critério de vulnerabilidade – já previsto em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao programa.
“Fica ressalvado, no entanto, que poderão ser adotados critérios de vulnerabilidade social”, afirmou o relator.
O relator decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Conforme o texto, a mesma regra terá de constar da legislação dos estados e municípios.
Regra transitória
O texto propõe uma regra geral transitória, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no setor privado será de pelo menos 15 anos para a mulher e 20 para o homem; no setor público, 25 para ambos os sexos. Há ainda regras para grupos específicas, como professores.
O substitutivo prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura.
Na regra geral transitória, a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos.
Além daquelas previstas no texto original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados do setor público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).
Fonte: Brasil de Fato
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