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STF forma maioria a favor da responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Até o momento, o placar é de 6 votos a 1 para que as empresas possam ser processadas judicialmente por postagens como discursos de ódio, ataques ao sistema eleitoral, incitação à violência, e transmissões ao vivo que estimulem o suicídio ou automutilação de crianças e adolescentes. Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (12), quando os ministros definirão a tese jurídica que orientará a aplicação da decisão.

O julgamento discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não retirem conteúdos após ordem judicial. O ministro André Mendonça foi o único a votar pela manutenção do artigo como está, argumentando pela proteção da liberdade de expressão. Já o ministro Gilmar Mendes classificou o dispositivo como “ultrapassado” e criticou a falta de transparência das plataformas na gestão de conteúdos com impacto na democracia. O ministro Cristiano Zanin também considerou o artigo inconstitucional, afirmando que ele transfere ao cidadão o ônus de acionar a Justiça para remover conteúdos ofensivos.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de remoção de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, feitas diretamente pelos usuários atingidos. Já Luís Roberto Barroso afirmou que a ordem judicial deve ser exigida apenas em casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, e que, nos demais casos, basta a notificação extrajudicial. O STF analisa dois recursos relacionados ao tema: um movido pelo Facebook, que foi condenado por danos morais devido à criação de um perfil falso, e outro apresentado pelo Google, que questiona se uma empresa provedora de hospedagem deve ser obrigada a retirar do ar conteúdos ofensivos mesmo sem decisão judicial.

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