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STF retomou julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (6), o julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Esse tema está em discussão desde 2015 e tem um placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização. O caso específico que os ministros estão analisando é um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo. Nesse caso, um homem foi condenado por estar com 3 gramas de maconha, enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), que considera crime quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo droga ilícita para consumo pessoal.
As penas previstas são brandas, incluindo advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No entanto, a controvérsia no Supremo gira em torno de saber se o usuário realmente causa algum dano à sociedade ao consumir substâncias ilícitas, o que justificaria enquadrá-lo como criminoso.
Outro ponto debatido é até que ponto o Estado pode interferir na escolha de alguém de consumir uma substância, seja ela lícita ou ilícita, sem violar os princípios da intimidade e do direito à privacidade. Além disso, os ministros também discutem se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto ou se essa é uma tarefa exclusiva do Congresso.
O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário nesta quarta-feira, com sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo de análise na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado. Vale ressaltar que o recurso em julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF servirá como parâmetro para casos semelhantes em toda a Justiça.
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