Ceará
Todas as semanas, 385 mulheres sofrem algum tipo de violência doméstica no Ceará

Semanalmente, no Ceará, uma média de 385 mulheres sofrem algum tipo de violência doméstica ou familiar. De janeiro a outubro deste ano, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) contabilizou 15.400 denúncias no Estado que se encaixam na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). No ano passado inteiro foram 18.903 registros e em 2019 foram 22.760 casos.
Em relação à raça, mulheres negras (pretas e pardas) são 78,8% das denúncias em que esse campo foi informado. Escolaridade é o campo menos informado e mulheres com Ensino Médio completo são 25,1% dos casos em que esse dado foi fornecido.
Das 15.400 denúncias, apenas 145 não têm a idade da mulher informada. Do restante, aquelas entre 20 e 59 anos perfazem 86% – são 13.132. Já as idosas, são 998 das vítimas e as jovens com 19 anos ou menos são 1.125.
O período noturno, das 18h às 23h59min, é quando ocorrem a maior parte das agressões (35,8% do total). Já o turno com menor proporção (10,5%) é a madrugada. A manhã e a tarde concentram, cada uma, 26,7% e 27%, respectivamente.
Quanto aos dias da semana, o domingo é o mais violento para as mulheres. Mais de uma a cada cinco agressões aconteceram nesse dia.
Violência contra a mulher – o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio – o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher – por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Fonte: O Povo
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