Iguatu
Tribunal de Justiça do Ceará suspende decisão e determina pagamento de precatório em Iguatu, às vésperas do pagamento dos servidores municipais
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu, nesta terça-feira (25), suspender os efeitos de uma decisão anterior que impedia o pagamento de um precatório relacionado a uma ação de desapropriação em Iguatu. O desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto por Cláudio Lima Verde, mantendo o bloqueio dos valores já retidos nas contas do município para garantir o pagamento da dívida.
A ação teve início após o Município de Iguatu questionar a validade da indenização paga na desapropriação de um imóvel, alegando que a avaliação do valor foi realizada dez anos após a posse e incluiu benfeitorias feitas pelo poder público. A Prefeitura solicitou a suspensão do precatório e a devolução de valores bloqueados em suas contas.
O caso ganha ainda mais relevância porque acontece justamente às vésperas do pagamento dos servidores municipais, que iniciaram o ano de 2025 em greve e seguem em estado de greve. O movimento foi motivado pela falta de pagamento do salário de dezembro e do décimo terceiro salário, situação que se agravou devido ao bloqueio das contas da Prefeitura para o pagamento desse precatório.
Apesar do apelo do município, o desembargador entendeu que não houve ilegalidade na perícia realizada, nem violação ao direito de defesa no processo original. Além disso, destacou que o beneficiário do precatório tem 82 anos, o que justifica a necessidade de tramitação prioritária e pagamento imediato.
Com essa decisão, o pagamento do precatório deverá seguir normalmente, aumentando a incerteza sobre quando os servidores municipais receberão seus vencimentos atrasados.
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