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JUSTIÇA BARRA CRIAÇÃO DE QUASE 600 CARGOS EM IGUATU E MANDA INVESTIGAR ‘CALAMIDADE’ FINANCEIRA

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Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu suspendeu, em caráter liminar, a controversa Lei Municipal nº 3.261/2025, que criava impressionantes 588 novos cargos comissionados na estrutura da Prefeitura. A determinação judicial, emitida pelo Juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, atende aos pedidos de uma Ação Popular e escancara uma grave contradição na gestão municipal: a tentativa de expansão da folha de pagamento em meio a uma declarada calamidade financeira.

A Ação Popular de número 3002683-61.2025.8.06.0091, movida pelos cidadãos Lindovan da Silva Oliveira e Pedro José de Araújo, apontou um cenário que o magistrado classificou como “manifesta contradição”. De um lado, o Decreto Municipal nº 004/2025, datado de 13 de janeiro de 2025, declarou estado de calamidade financeira em Iguatu, justificando a medida com uma dívida colossal superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). Do outro, a Lei Municipal barrada pela Justiça previa um impacto financeiro anual de mais de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para os cofres públicos com a criação dos novos cargos.

Para o Juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, é incompreensível que, em um momento de reconhecida crise financeira, o município opte por aumentar significativamente suas despesas com pessoal em cargos de livre nomeação e exoneração. A decisão sublinha que tal medida contraria os princípios da economicidade e da boa gestão pública, especialmente em um cenário de débito milionário.

A gravidade da situação levou o magistrado a conceder a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata de todos os efeitos da Lei nº 3.261/2025. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o Prefeito Carlos Roberto Costa Filho estará sujeito a uma multa diária pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Mais do que apenas suspender a criação dos cargos, a decisão também lança um holofote sobre a própria declaração de calamidade. O juiz considerou prudente e necessário oficiar a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), órgão ligado ao Ministério Público. O objetivo é que a PROCAP investigue a fundo a real motivação e a legalidade subjacente ao Decreto de Calamidade Financeira nº 004/2025. A medida sugere que a própria declaração de crise pode estar sob suspeita de uso inadequado.

A sentença da 1ª Vara Cível de Iguatu representa um importante precedente na fiscalização da administração pública, reforçando o papel da Ação Popular na defesa do patrimônio público e na exigência de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos municipais.


DECISÃO ANEXADA: Para acesso à íntegra da decisão judicial, clique aqui. (Nota do editor: A decisão completa pode ser acessada no link abaixo, referente ao arquivo original)

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